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Portaria determina quais laboratórios podem participar do processo de homologação de equipamentos da ICP-Brasil

Publicado: Quinta, 24 de Dezembro de 2015, 15h38

icp thumbFoi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 596/2015 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, que determina no âmbito do Programa de Avaliação de Conformidade – PAC para equipamentos de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que o Organismo de Certificação de Produtos – OCP poderá adotar laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre ou autorizados pelo Inmetro para realização dos ensaios previstos nos Manuais de Condutas Técnicas – MCT's.

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 596/2015 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, que determina no âmbito do Programa de Avaliação de Conformidade – PAC para equipamentos de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que o Organismo de Certificação de Produtos – OCP poderá adotar laboratórios acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre ou autorizados pelo Inmetro para realização dos ensaios previstos nos Manuais de Condutas Técnicas – MCT's.

A norma vale para os laboratórios interessados em realizar ensaios em cartões criptográficos, leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográfica. Para conseguir a autorização, os laboratórios interessados devem seguir os seguintes critérios: possuir corpo técnico e infraestrutura adequados para a realização dos ensaios e experiência prévia na avaliação dos equipamentos anteriormente listados.

Na Portaria estão descritos ainda quais os procedimentos devem ser adotados pelos laboratórios para o credenciamento para realização dos ensaios no âmbito do programa de homologação de equipamentos da ICP-Brasil.

Saiba Mais sobre o Programa de Homologação de Equipamentos da ICP-Brasil

Em 10 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria n° 8 Inmetro que aprovava os Requisitos de Avaliação de Conformidade – RAC para equipamentos de certificação digital no padrão da ICP-Brasil. Assim, surgia formalmente o processo de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC dos equipamentos utilizados para a operação da certificação ICP-Brasil.

A ICP-Brasil migrou de um modelo próprio de reconhecimento e acreditação de equipamentos para o sistema Inmetro, internacionalmente reconhecido. Agora, para homologação de equipamentos de certificação digital junto à ICP-Brasil, primeiramente deve-se submeter o produto ao Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pelo Inmetro, para obtenção do Certificado de Conformidade, logo após, deve-se buscar a homologação junto ao ITI.

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