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Certificado Digital

Publicado: Quarta, 28 de Junho de 2017, 17h20

 



O  comitê Gestor da ICP-Brasil, que possui a função de coordenar a implantação e o funcionamento da infraestrutura (art. 4º, inc. I, da M.P. 2.200-2/01), em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2009, definiu que o certificado digital é tratado como um produto, e não serviço.

Este produto, intangível pois eletrônico, deve ser compreendido como uma software personalíssimo. Tal assim ocorre pois não se trata de um produto igual para todos os adquirentes (ou, na linguagem utilizadas pelos Tribunais, não se trata de um software de prateleira): no procedimento de sua emissão são verificadas as características pessoais de cada adquirente, como, ao menos, seu nome completo e data de nascimento.

Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

 

Como Obter

Benefícios

Cases

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