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Certificado ICP-Brasil pode ser utilizado para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Publicado: Quarta, 19 de Agosto de 2015, 12h36

iti hh2A Receita Federal aprovou o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, do exercício 2015, por meio de plataforma digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União – DOU e prevê o uso de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura do documento.

A Receita Federal aprovou o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, do exercício 2015, por meio de plataforma digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União – DOU e prevê o uso de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura do documento.

O programa ITR 2015, que está disponível desde o dia 17 de agosto, poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java – JVM, versão 1.6.0 ou superior, e possui três versões com instaladores específicos compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.

O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. Deve fazer a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.

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