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ITI disponibiliza padrão nacional da Carteira de Identificação Estudantil – CIE

Publicado: Sexta, 18 de Março de 2016, 10h39

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI disponibilizou hoje, 18 de março, documento com as especificações para padronização da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE, conforme previsto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

No documento “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no site do ITI, estão detalhadas todas as características físicas e digitais que devem constar no novo documento estudantil, além de informações sobre o banco de dados para consulta por parte do poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos. A documentação elenca ainda quais dados dos alunos e das instituições de ensino devem constar na carteira e, seguindo o previsto em Lei, deixa espaço para 50% de customização da CIE com características locais.

A principal novidade da Carteira de Identificação Estudantil é o uso do certificado de atributo. Tecnologia que garante a segurança e a validade da carteirinha. O certificado de atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Para o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a nova Carteira de Identificação Estudantil trará mais segurança ao contar não apenas com aspectos físicos, mas também digitais de proteção. “O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em várias aplicações por todo o país. Com o uso dele na CIE, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança e a garantia de que um ingresso será vendido pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito”, destacou Martini.

O ITI é responsável apenas pela fixação e disponibilização do padrão nacional da CIE. O Instituto não tem competência legal para emitir ou fiscalizar a emissão do documento. As entidades autorizadas a emitir a CIE estão previstas na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, levando-se em consideração a liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5108-DF.

Certificado de Atributo

O certificado de atributo é um modelo de certificado que tem validade jurídica quando assinado com certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado título de qualificação (atributo). A partir dessa premissa, todas as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao certificado de atributo, ou seja, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e o valor legal.

Dessa forma, as entidades autorizadas por Lei a emitir a CIE, em posse dos seus certificados digitais ICP-Brasil e fazendo uso da autonomia a elas conferida por Lei, declararão eletronicamente se determinada pessoa é ou não estudante. Assim, a entidade emissora responsabiliza-se pela emissão, do certificado de atributo, a autenticidade das informações constantes no atributo e a validade do documento.

Documentos


 – Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0
 – Imagem Carteira de Identificação Estudantil (CIE) formato PDF
 – Imagem Carteira de Identificação Estudantil (CIE) formato CDR

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