Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > ITI na Mídia > Notícias > Índice de notícias > ITI disponibiliza em site documentos sobre credenciamento de entidades da ICP-Brasil
Início do conteúdo da página

ITI disponibiliza em site documentos sobre credenciamento de entidades da ICP-Brasil

Publicado: Quarta, 23 de Março de 2016, 11h33

LogoICP15anos3Os despachos de solicitação de credenciamento e descredenciamento de entidades para atuarem no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como alterações cadastrais dessas, passam a ser disponibilizados no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Os despachos de solicitação de credenciamento e descredenciamento de entidades para atuarem no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como alterações cadastrais dessas, passam a ser disponibilizados no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Com a ação, a Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização do ITI espera dar mais publicidade e celeridade aos serviços de credenciamento e descredenciamento de entidades, além de garantir, aos interessados em acompanhar o fluxo administrativo de seus pleitos, mais praticidade no acesso aos documentos. Antes, os despachos eram publicados apenas no Diário Oficial da União – DOU, dificultando o acesso ao histórico de solicitações.

Os despachos serão publicados na página Credenciamentos no site do ITI. A documentação está dividida em “Processos de credenciamento” e “Processos de descredenciamento”.

Sobre a documentação

O DOC-ICP-03 – Critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil, define que a solicitação de credenciamento de entidade da ICP-Brasil (Autoridade Certificadora – AC, Autoridade de Registro – AR, Autoridade de Carimbo do Tempo – ACT, Prestador de Serviço de Suporte – PSS e Prestador de Serviços Biométricos – PSBio) será protocolada perante o Protocolo Geral da AC-Raiz e recebida, em até 30 dias, por intermédio de despacho fundamentado.

Fim do conteúdo da página