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Sistema de Registro Eletrônico fará uso de certificado digital ICP-Brasil

Publicado: Quarta, 30 de Março de 2016, 10h15

LogoICP15anos3O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do Provimento nº 48, estabeleceu regras e prazos para adaptação do funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – SRTDPJ. Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do Provimento nº 48, estabeleceu regras e prazos para adaptação do funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – SRTDPJ. Entre as regulamentações está a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O sistema, que deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada estado e do Distrito Federal, tem por função permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de títulos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e público em geral, a expedição de certidões e formação de repositórios eletrônicos para o acolhimento de dados e armazenamento de documentos.

Os documentos eletrônicos deverão ser assinados com certificado digital ICP-Brasil. O normativo, de 16 de março deste ano, prevê que os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados dentro do prazo de trezentos e sessenta dias.

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