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ITI publica nova portaria sobre a Carteira de Identificação Estudantil

Publicado: Sexta, 06 de Maio de 2016, 17h45

Banners3 Em decorrência da revogação parcial da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108-DF, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 02, de 05 de maio de 2016,  que estabelece a certificação digital ICP-Brasil da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.

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Em decorrência da revogação parcial da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108-DF, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 02, de 05 de maio de 2016,  que estabelece a certificação digital ICP-Brasil da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.

Com o retorno da redação original da Lei 12.933/13, a missão de padronizar nacionalmente as carteiras estudantis volta a ser de responsabilidade das entidades estudantis nacionais expressamente mencionadas em seu texto, ou seja, a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE e  a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes.

Desse modo, compete ao ITI apenas a determinação do padrão de certificação digital a ser utilizado nas referidas carteiras, não possuindo o Instituto competência legal para emitir ou fiscalizar a sua emissão.

Clique aqui para acessar ao documento “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE) – Versão 1.0.

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