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Certificado ICP-Brasil deve ser utilizado a Escrituração Contábil Fiscal

Publicado: Quarta, 28 de Setembro de 2016, 11h11

receita A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa nº 1.659 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. No documento, a Receita estabelece que as pessoas jurídicas inativas deverão assinar digitalmente mediante certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a ECF.

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa nº 1.659 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. No documento, a Receita estabelece que as pessoas jurídicas inativas deverão assinar digitalmente mediante certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a ECF.

O uso do certificado, segundo a Receita, visa garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Para entidade, empresas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante todo o ano-calendário.

A Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória implantada em 2015 a partir do SPED, por meio da IN nº 1.422/2013, trata dos dados para a base de cálculo e valores apurados para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Antes, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ era responsável por colher essas informações para o fisco, mas foi extinta com o advento da ECF.

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