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Certificado ICP-Brasil é utilizado para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Publicado: Quarta, 07 de Dezembro de 2016, 12h56

LogoICP15anos3 O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 – Dirf 2017, ano-base 2016, foi antecipado pela Receita Federal do Brasil – RFB para o 15 de fevereiro, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.671/2016. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deve ser utilizado no envio das declarações.

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 – Dirf 2017, ano-base 2016, foi antecipado pela Receita Federal do Brasil – RFB para o 15 de fevereiro, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.671/2016. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deve ser utilizado no envio das declarações.

É obrigatória a assinatura digital da declaração, com certificado ICP-Brasil, para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009.

A transmissão da Dirf 2017 com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponível no sítio da RFB na Internet.

De acordo com informações da RFB, são obrigadas a entregar a Dirf 2017 as “pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.”. O programa para o envio, PGD Dirf, será disponibilizado no primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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