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Envio da RAIS com certificado ICP-Brasil deve ser feito até 17 de março

Publicado: Quarta, 15 de Março de 2017, 12h00

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano base-2016, vai até o próximo dia 17, conforme a Portaria nº. 1464, publicada no Diário Oficial da União. Empresas que possuem 11 ou mais empregados deverão transmitir a declaração utilizando o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano base-2016, vai até o próximo dia 17, conforme a Portaria nº. 1464, publicada no Diário Oficial da União. Empresas que possuem 11 ou mais empregados deverão transmitir a declaração utilizando o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, incluindo todos os órgãos da administração pública direta e indireta além de empregadores urbanos e rurais e pessoa física que tenham CNPJ são obrigados a entregar a relação. O atraso na entrega, omissão ou declaração falsa ou inexata está sujeito à multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Para a transmissão da declaração de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A RAIS é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser feito o download do programa GDRAIS Genérico disponível no site http://www.rais.gov.br onde também há um manual em PDF para o esclarecimento de dúvidas.

Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue a RAIS Negativa, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. A RAIS Negativa do ano-base pode ser feita por meio do formulário disponível no site do MTE ou do programa GDRAIS 2016.

Saiba mais

A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

Como emitir o Certificado Digital?

Para a emissão do Certificado Digital é necessário seguir os seguintes procedimentos:

1 - Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2 - Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

3 - Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o  tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

4 - A AR informará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

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