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Entrega da Dmed deve ser feita com certificado digital até o fim do mês

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2017, 12h05

A entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed termina dia 31 de março. Devem declarar pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica, prestadora de serviços médicos e de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Dmed, que neste ano traz algumas alterações. O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deve ser utilizado para o envio da declaração.

Os serviços que devem ser declarados são os prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, mantém os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela Agência Nacional de Saíde Suplementar – ANS.

O profissional deve informar na declaração os valores recebidos de pessoas físicas em decorrência de pagamento pela prestação de servicos médicos e de saúde e plano privado de assistência à saude por meio da nova versão do Programa Gerador da Declaracao – PGD da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Para ter acesso, basta fazer o download no site da Receita Federal.  

O novo programa passa a cobrar o uso do CPF para beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos e volta a ser obrigatório o uso do documento a partir de 18 anos. No caso de Dmed com grande volume de informações, o declarante pode corrigir erros na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

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