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ITI regulamenta o uso de processos digitais para credenciamento de entidades da ICP-Brasil

Publicado: Quarta, 26 de Abril de 2017, 11h17

itiO Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 16, de 11 de abril de 2017, que regulamenta os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos referentes aos Prestadores de Serviços de Certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 16, de 11 de abril de 2017, que regulamenta os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos referentes aos Prestadores de Serviços de Certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A partir da publicação da portaria, os processos e procedimentos de credenciamento, manutenção de credenciamento e descredenciamento dos Prestadores de Serviços de Certificação da ICP-Brasil devem ser autuados e tramitados de forma eletrônica, por meio do SEI.

Agora, as solicitações de credenciamento deverão ser formalizadas por meio de ofício encaminhado via email ao endereço protocolo@iti.gov.br, acompanhado de toda documentação necessária. O ofício de solicitação, bem como o formulário de credenciamento e as declarações exigidas dos Prestadores de Serviços de Certificação da ICP-Brasil deverão ser fornecidos no formato PDF e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, ou no padrão de assinatura digital ICP-Brasil, passível de validação no verificador de conformidade do ITI.

Na Portaria estão disponíveis todos os detalhes referentes aos formatos de arquivos que são aceitos e as formas válidas de entrega de documentos ao ITI. Com a nova legislação, revoga-se a Portaria nº 102, de 5 de novembro de 2003, que tratava do tema.

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