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Títulos e outros documentos de dívida podem ser recebidos a protesto por meio eletrônico

Publicado: Quarta, 25 de Outubro de 2017, 14h29

Os títulos e outros documentos de dívida assinados digitalmente e encaminhados por intermédio da Central de Remessa de Arquivos do Distrito Federal – CRA/DF agora podem ser recepcionados a protesto se realizada a conferência das assinaturas digitais, que devem atender aos requisitos da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A regulamentação foi feita pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Segundo o Tribunal, a medida, prevista no Provimento nº 20, busca seguir a tendência moderna que afasta os métodos tradicionais de trabalho – com suporte de papel – e evolui para o meio eletrônico, inclusive em atendimento aos anseios por uma prestação de serviço eficiente e adaptada às inovações tecnológicas.

A Central de Remessa de Arquivo – CRA tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de encaminhamento de títulos para protesto e os mecanismos de troca de arquivos eletrônicos entre Tabelionatos de Protesto e instituições financeiras. O serviço deverá ser prestado mediante o uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

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