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Instalações Técnicas Secundárias são regulamentadas na ICP-Brasil

Publicado: Quarta, 04 de Outubro de 2017, 15h24

Foi publicada hoje, 4 de outubro, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução nº 130 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG-ICP-Brasil que institui as Instalações Técnicas Secundárias e disciplina os procedimentos de validação externa de certificados no âmbito da ICP-Brasil. O tema foi aprovado na última reunião do Comitê realizada no dia 19 de setembro.

Segundo o normativo, as Instalações Técnicas Secundárias são os ambientes físicos de uma Autoridade de Registro – AR, cujo funcionamento foi devidamente autorizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, onde são realizadas exclusivamente as atividades de coleta, verificação biométrica e validação da solicitação de certificados.

Já a validação externa compreende a realização da etapa de validação da solicitação de certificado e coleta biométrica do titular do certificado fora do ambiente físico da AR. Entre as obrigatoriedades para validação externa está a de registrar as coordenadas de georreferenciamento associadas à data e hora do momento da autenticação biométrica do agente de registro e ao momento da coleta biométrica do titular, para cada certificado a ser emitido.

As ACs e ARs já credenciadas ou em credenciamento têm até 1º de fevereiro de 2018 para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução, sujeitando-se às sanções previstas nos normativos da ICP-Brasil no caso de descumprimento.

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