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Certificação digital pode contribuir no teletrabalho

Publicado: Segunda, 07 de Janeiro de 2013, 22h00

Uma tendência que se torna cada vez mais comum no Brasil é o teletrabalho que significa trabalho à distância. Esta prática, onde o funcionário exerce seu ofício de casa, traz vantagens no que se refere ao aumento da produtividade, satisfação profissional e diminuição da necessidade de deslocamento de casa ao escritório. Além disso, há a possibilidade de estabelecer e controlar resultados do próprio trabalho, reduzir despesas de transportes e alimentação, diminuir o stress e possibilitar a melhoria da qualidade de vida individual e em família. Isso tudo é facilitado, segundo pesquisas, se o empregado tiver um contrato garantindo todos os direitos trabalhistas e receber da empresa todo o aparato tecnológico para trabalhar à distância, o que tem se mostrado vantajoso para as partes.

Do ponto de vista da empresa, o teletrabalho é uma opção para diminuir os custos de infraestrutura, operacionais e despesas, otimizar recursos, além de motivar e reter profissionais. Mas, a adoção desta modalidade de trabalho corre o risco de causar o isolamento profissional entre os trabalhadores, a dificuldade no controle e supervisão de alguns trabalhos, e riscos de segurança dos dados da empresa com equipamentos fora das instalações empresariais, que podem ser evitados.

Para mitigar os problemas que podem surgir e prover mais vantagens ao teletrabalho, realizar reuniões na empresa, com o gerente e os colegas, teleconferências e audio-reuniões, e no tocante ao risco dos equipamentos e dados, o assessor da presidência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Sérgio Cangiano, afirma que “a certificação digital pode ser utilizada no teletrabalho para garantir a relação empresa/trabalhador, descrita no contrato de trabalho, porque evita a personificação do teletrabalhador por terceiros fechando  pontos fracos, dessa forma, impedindo fraudes, espionagem industrial, invasões no site da empresa, acesso a informações sensíveis de forma indevida, dentre outros. Assim, a certificação do equipamento do teletrabalhador ainda garante fidelidade das informações”.

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