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Certificação digital no Fundo de Compensação de Variações Salariais

Publicado: Terça, 30 de Outubro de 2012, 22h00

De acordo com a Circular 588 publicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no Diário Oficial da União (DOU), a partir de 1° de novembro, todas as comunicações eletrônicas que ocorrem no sistema do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) deverão ser assinadas eletronicamente com um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A medida da Caixa Econômica Federal, administradora do Fundo, abrange agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), empresas que possuam crédito do FCVS, que atuem como seguradoras, auditoras ou prestadoras de serviço de avaliação atuarial.

“A referida Circular decorre da necessidade de aperfeiçoamento do processo de comunicação entre a Administradora do FCVS e as instituições que se relacionam com o Fundo. A comunicação deve partir de e-mail corporativo e, assim, conferir segurança da informação e agilidade a esse processo”, declarou a Assessoria de Imprensa da CEF.

Também está inclusa na obrigatoriedade do uso da assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil toda documentação encaminhada em anexo pelas instituições abrangidas e as comunicações que a Caixa realizar com as mesmas. Acesse aqui a publicação no Diário Oficial da União da Circular n° 588 que define como deverá ocorrer esta comunicação entre Caixa e entidades

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