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10º CertForum - etapa Recife: Judiciário na pauta

Publicado: Quarta, 23 de Maio de 2012, 21h00

O Judicário brasileiro é um dos maiores utilizadores das novas tecnologias da informação e comunicação. Em suas rotinas, figura como ferramenta protagonista de modenidade o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), facilitando o trâmite de processos, gerando economia e desenvolvendo novas culturas capazes de trocar o documento em papel por processos totalmente eletrônicos. Aplicações surgem e diminuem as pilhas de processos em papel, o tempo ocioso dos trâmites e a burocracia processual.

O diretor de Sistemas Judiciários do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Luciano de Souza Côrtes, destacou o Processo Judical eletrônico (PJ-e) como grande aplicação expoente dessa tendência modernista do Judiciário brasileiro. “A experiência no Judiciário Brasileiro é extremamente positiva. O PJ-e representa a gestão eletrônica do serviço jurídico e, a partir dele, é possível acelerar diversas etapas do processo judicial eliminando as inúmeras demoras no trâmite burocrático”, afirmou.Por sua vez, o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), Frederico Preus Duarte, atentou para os impactos sociais das implantações tecnológicas como a ocorrida a partir do PJ-e. “A tendência dos tribunais é estabelecer uma obrigatoriedade gradativa da utilização de processos eletrônicos.

Até lá, ainda há um longo caminho a ser percorrido. A informatização de todos os tribunais é uma meta bastante audaciosa e necessária, mas é preciso que limitações econômicas e de logística sejam observadas para que essa obrigatoriedade não torne-se, nem para o advogado e nem para as partes interessadas, um empecilho”, alertou.

Preus também comentou sobre o e-DOC, aplicação mais utilizada pelos advogados do Estado. “O e-DOC é um sistema que permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Internet e com certificação digital, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais”, finalizou.

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