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Ceará adota o uso de certificado digital para facilitar vida de empresários

Publicado: Quarta, 08 de Maio de 2019, 11h49

O Estado do Ceará tem investido em soluções digitais para diminuir a burocracia em processos empresariais. Tanto a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz-CE quanto a Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec estão adotando medidas com o uso de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, garantindo segurança, autenticidade e validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente.

O Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e a Sefaz-CE começaram a emitir certificados digitais ICP-Brasil do tipo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – e-SAT pela Autoridade Certificadora – AC da autarquia do estado. A ação atende as demandas do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e, possibilitando uma versão eletrônica com a devida validade jurídica dos cupons emitidos com assinatura digital.

Os equipamentos do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE com certificado ICP-Brasil registram, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado do Ceará. O MFE gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos – CFE e os transmite, automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec

Após o dia 2 de maio, o registro de empresas na Jucec passou a ser feito apenas pela internet. Registros de empresas, emissão de certidão e autenticação de livros são alguns dos processos oferecidos virtualmente pela autarquia. Abertura de empresas do tipo cooperativa é a única exceção por conta da legislação vigente, então ainda há atendimento presencial para esse caso. Para assinar os documentos a serem enviados, é necessário usar certificado digital de acordo com o padrão estabeleicdo pela ICP-Brasil.

A previsão de tempo para aprovação dos processos empresariais é de cinco minutos, tornando a abertura de empresas mais ágil. Além disso, há mais segurança jurídica no processo empresarial e diminuição dos custos para a junta e para o cidadão, que não precisará se deslocar até uma unidade física.

O calendário de obrigatoriedade do registro digital teve início no dia 11 de março, quando passaram a ser somente digitais processos de enquadramento, desenquadramento, reenquadramento, balanço, os fechamentos de empresas e todos os tipos de registro de Empresário Individual. Dando continuidade ao cronograma, no dia 01 de abril, o trâmite passou a ser exclusivamente digital.

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