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Nota de esclarecimento sobre a Instrução Normativa nº 10, de 19 de setembro de 2018

Publicado: Sexta, 07 de Dezembro de 2018, 08h47

O prazo de que trata o Art. 3º da Instrução Normativa nº 10, de 19 de setembro de 2018, refere-se à adequação das Autoridades Certificadoras - ACs para cumprimento do disposto na própria IN. Portanto, devem ser encaminhadas ao ITI as informações referentes aos certificados emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2019, com envio até o décimo dia do mês seguinte à emissão.

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