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IR: preenchimento simplificado será feito com certificado ICP-Brasil

Publicado: Quarta, 11 de Dezembro de 2013, 12h09

irO serviço de preenchimento automático dos dados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado, só poderá ser utilizado pelos contribuintes que possuírem o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a informação é da Receita Federal do Brasil – RFB.

O serviço de preenchimento automático dos dados na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado, só poderá ser utilizado pelos contribuintes que possuírem o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a informação é da Receita Federal do Brasil – RFB.

No novo procedimento, as declarações de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de declarar IR devem vir pré-preenchidas pelo Fisco, cabendo às pessoas apenas confirmar ou alterar os dados apresentados. Em 2014, somente os contribuintes que possuem certificado digital poderão contar com este benefício.

De acordo com a Receita, está mantido o projeto tecnológico de preenchimento automático dos dados de declaração de IR Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado. A decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança.

Saiba como obter um certificado digital

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora - AC da ICP-Brasil;
  2. Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências. Além desses, há os do tipo T3 e S3, que também tem validade de até cinco anos.
  3. Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.
  4. A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.
  5. Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.
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