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Mais sobre homologação de equipamentos/dispositivos ainda não contemplados nos MCTs

Publicado: Segunda, 29 de Setembro de 2014, 12h14

 comitê

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI chama à atenção de todos importante decisão do Comitê-Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que autoriza a homologação de equipamentos/dispositivos ainda não contemplados com Manuais de Conduta Técnica – MCTs. Segundo o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Augusto Coelho, o tema merece destaque especial por endereçar evolução tecnológica à qual a ICP-Brasil deve estar aderente.

“Este normativo permite a submissão ao processo de homologação da ICP-Brasil de dispositivos do tipo MicroSD Cards, SimCards com PKI, tokens criptográficos com diferentes interfaces de comunicação, leitoras de smartcards com comunicação por NFC (Near Field Communication) ou Bluetooth, dentre outros. Trata-se de dispositivos disponíveis no mercado que podem ser utilizados em smartphones e/ou tablets viabilizando nestes o uso de certificados digitais ICP-Brasil do tipo A3, agregando assim o estado da arte em termos de segurança digital e validade jurídica às transações e aos documentos eletrônicos realizados por tais dispositivos”, destaca Coelho.

“Em junho deste ano, publicamos em nosso site oficial – www.iti.gov.br – a Instrução Normativa n° 02, que apresenta procecimentos necessários para que equipamentos ainda não previstos em MCTs da ICP-Brasil possam operar na cadeia de certificação digital nacional. Há regras, todavia, para que estes hardwares sejam acatados, como aderência aos requisitos de segurança, interoperabilidade, gerenciamento e documentação”, explicou, ainda, Coelho.

Desde a publicação da referida norma, dispositivos não contemplados em MCTs devem ser submetidos ao Laboratório de Ensaios e Auditoria - LEA da ICP-Brasil para averiguação quanto à possibilidade de homologação. As instituições interessadas deverão preencher o formulário de depósito, encaminhar amostras de cada dispositivo a ser analisado, documentação técnica e os demais componentes em softwares executáveis.

As regras para dispositivos já alcançados por MCTs como smartcards, leitoras, tokens criptográficos e HSMs continuam inalteradas e vigentes.

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa n° 02.

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