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Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatório para acesso ao Sistema DOF

Publicado: Quarta, 29 de Outubro de 2014, 12h22

O uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é obrigatório, desde o mês de agosto, para o aceso ao Sistema Documento de Origem Florestal – DOF, que representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, e substitui a Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF.

A obrigatoriedade, que está prevista na Instrução Normativa do Ibama Nº 10, vale tanto para pessoa jurídica quanto para física. A norma estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para os empresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.

Para os usuários do sistema DOF, o certificado digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação, reduzindo-se os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.

O Sistema DOF está disponível na página de Serviços do Ibama. O Instituto também disponibiliza em seu sítio um manual com informações sobre o uso do certificado digital ICP-Brasil em seus sistemas.

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