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'Empregador Web' deve ser acessado com certificado digital

Publicado: Quarta, 05 de Novembro de 2014, 11h59

portal maisEmprego 1O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat tornou, a partir da Resolução nº 736, de 8 de outubro, obrigatório para os empregadores o uso do aplicativo 'Empregador Web'. Nele deve ser realizado o preenchimento de requerimento de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Para o preenchimento dos requerimentos é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat tornou, a partir da Resolução nº 736, de 8 de outubro, obrigatório para os empregadores o uso do aplicativo 'Empregador Web'. Nele deve ser realizado o preenchimento de requerimento de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Para o preenchimento dos requerimentos é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O texto da resolução informa que o preenchimento dos formulários pode ser feito de forma individual ou coletiva e especifica ainda que quando o empregador e o procurador possuírem o certificado ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem necessidade de validação na rede de atendimento do MTE.

Já quando somente o procurado possuir o certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do MTE ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

Atualmente, as guias são impressas, formato que continuará aceito pelo MTE até 1º de julho do próximo ano. O aplicativo 'Empregador Web' está disponível para os empregadores no site http://maisemprego.mte.gov.br.

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