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Certificado Digital facilita o preenchimento da declaração do Imposto de Renda

Publicado: Quarta, 04 de Março de 2015, 11h31

receitaTeve início na última segunda-feira, dia 02, o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2015, ano-calendário 2014, que estende-se até o dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal do Brasil – RFB, lançou a "declaração online", ferramenta disponível para os contribuintes que possuem o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Teve início na última segunda-feira, dia 02, o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2015, ano-calendário 2014, que estende-se até o dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal do Brasil – RFB, lançou a "declaração online", ferramenta disponível para os contribuintes que possuem o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com a nova aplicação é possível salvar online, através do Portal e-CAC, os dados de preenchimento da declaração e depois acessá-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco. Outra ferramenta que facilita o preenchimento da DIRPF e faz uso do certificado digital é a declaração pré-preenchida, oferecida desde 2014. Neste ano, além de disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, a Receita também informará previamente dados sobre aluguel e gastos médicos.

O certificado ICP-Brasil garante a autenticidade e a validade jurídica das informações enviadas por meio digital. Em 2014, segunda a Receita, 30 mil declarações foram enviadas com o uso da certificação digital ICP-Brasil, a expectativa é que neste ano este número chegue a 40 mil.

Há três formas de elaboração da declaração, são elas: o programa do IRPF 2015, disponível no sítio da RFB; por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante utilização do m-IRPF, no aplicativo Pessoa Física; e o modo on-line, no Portal e-CAC, acessado apenas com certificado digital. Confira no site da Receita mais informações sobre a DIRPF 2015.

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