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Prazos para transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil

Publicado: Quinta, 14 de Maio de 2015, 09h39

iti hh2O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI reitera a todos os integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em especial aos fornecedores, os prazos a serem observados, referentes aos processos de homologação de cartões inteligentes, leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográficos – HSMs, em função da transição destes processos para o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC/INMETRO.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI reitera a todos os integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em especial aos fornecedores, os prazos a serem observados, referentes aos processos de homologação de cartões inteligentes, leitoras de cartões inteligentes, tokens criptográficos e módulos de segurança criptográficos – HSMs, em função da transição destes processos para o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC/INMETRO.

Os fornecedores que têm interesse em manter as homologações de seus equipamentos e cujo prazo para submissão ao OCP vence em 19 de maio devem procurar a NCC Certificações e solicitar o “Formulário de Solicitação de Certificação”, que após devidamente preenchido e assinado pelo fornecedor e pela NCC Certificações deverá ser enviado ao ITI por meio do e-mail homologa@iti.gov.br, para efeito de comprovação.

Com base nesta comprovação, o ITI concederá o prazo de 90 dias, a partir do dia 19 de maio, para que as empresas avaliem as propostas apresentadas pelo OCP e contratem o serviço. Portanto, até o dia 19 de agosto de 2015 os produtos discriminados no formulário supracitado terão seu status de “homologado” preservado. Produtos cujo prazo para submissão ao OCP vence no dia 19 de maio sem a referida comprovação terão suas respectivas homologações canceladas.

As empresas que procederem à comprovação já citada e que excederem o prazo de 90 dias, 19 de agosto, sem efetivamente contratar os serviços de avaliação de conformidade dos produtos discriminados no “Formulário de Solicitação de Certificação”, terão as respectivas homologações canceladas.

O prazo para submissão está previsto na Resolução nº 100, de 9 de outubro de 2013. O detalhamento de todos prazos de transição dos processos de homologação de equipamentos da ICP-Brasil está disponível em nosso site, na área sobre homologações.

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