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ICP-Brasil: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será obrigatória no estado do Paraná

Publicado: Quarta, 10 de Junho de 2015, 12h04

iti hh2O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais MEIs. O certificado digital no padrão da Infraestruturada de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil é obrigatório para o uso da NFC-e.

O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial a resolução Sefa 145, que estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e a todos os estabelecimentos de varejo do Estado. A medida abrange cerca de 203 mil estabelecimentos. Estão liberados da exigência apenas os microempreendedores Individuais MEIs. O certificado digital no padrão da Infraestruturada de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil é obrigatório para o uso da NFC-e.

O primeiro segmento que terá de adotar a NFC-e é o de comércio varejista de combustíveis, cujo prazo é 1 de julho de 2015. Depois, em 1º de agosto, será a vez de lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem e também de munições e armas. No começo de setembro, entram as lojas de automóveis, calçados, tecidos, bijuterias e outros.

Em outubro, vence o prazo para padarias, relojoarias, suprimentos de informática, iluminação e comércio de produtos usados. Na sequência, em novembro, encerra o prazo para vestuário e material de construção. Em dezembro, será a vez das lojas de departamento, de conveniência, brinquedos e tabacarias, entre outras. Em janeiro de 2016, supermercados, açougues e farmácia vão adotar a NFC-e.

A NFC-e vai trazer maior agilidade ao processo de compra e mais segurança ao comerciante, ao consumidor e ao fisco estadual. Também vai reduzir custos operacionais, porque permite o uso de equipamentos mais simples. Para adotar o novo modelo o contribuinte precisa ter um certificado digital padrão ICP-Brasil, adquirir um sistema emissor de NFC-e, formalizar o respectivo pedido de uso do sistema e solicitar o Código de Segurança do Contribuinte CSC na área restrita do Portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

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