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Certificado ICP-Brasil deve ser utilizado para declaração da e-Financeira da Receita Federal

Publicado: Quarta, 08 de Julho de 2015, 11h12

iti hh2A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.571/2015 que obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da e-Financeira, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.571/2015 que obriga as empresas a apresentarem informações sobre operações financeiras por meio da e-Financeira, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O documento começará ser enviado em maio de 2016, com informações do período que tem início no dia 1º de dezembro de 2015. A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof poderá ser descontinuada. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Devem apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi ou que possua como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

A nova regra inclui ainda as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

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