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Publicada no DOU Portaria sobre o Programa de Homologação de Equipamentos da ICP-Brasil.

Publicado: Quarta, 12 de Agosto de 2015, 12h14

iti hh2Comunicamos que foi publicado hoje,12, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO Nº 394, que complementa a Portaria do INMETRO Nº 8, de janeiro de 2013, que estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade – RAC, do Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Comunicamos que foi publicado hoje,12, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO Nº 394, que complementa a Portaria do INMETRO Nº 8, de janeiro de 2013, que estabelece os Requisitos de Avaliação de Conformidade – RAC, do Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A Portaria estabelece, entre outras ações, que na ausência de laboratórios acreditados, torna-se uma alternativa à utilização dos laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, como o Laboratório de Ensaio e Auditoria – LEA, para viabilizar a infraestrutura de avaliação da conformidade para o Programa de Avaliação de Conformidade – PAC

A Portaria na íntegra também pode ser acessada no site do Inmetro: Portaria Nº 394, de 10 de agosto de 2015.

Saiba mais

Em 10 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria n° 8 do Inmetro que aprovava os Requisitos de Avaliação de Conformidade – RAC para equipamentos de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Assim, surgia formalmente o processo de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC dos equipamentos utilizados para a operação da certificação ICP-Brasil.

A ICP-Brasil migrou de um modelo próprio de reconhecimento e acreditação de equipamentos (hardwares) para o sistema Inmetro, internacionalmente reconhecido. Agora, para homologação de equipamentos de certificação digital junto à ICP-Brasil, primeiramente deve-se submeter o produto ao Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pelo Inmetro, para obtenção do Certificado de Conformidade, logo após, deve-se buscar a homologação junto ao ITI. Os equipamentos que devem seguir tais procedimentos são: cartões, leitoras, tokens e HSMs.

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