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Diretor-presidente do ITI participa da CPI dos Crimes Cibernéticos

Publicado: Quinta, 10 de Setembro de 2015, 10h36

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O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, foi convocado para participar, na última quinta-feira, 03, da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de Crimes Cibernéticos, realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília. A Comissão tem por objetivo investigar a prática de crimes cibernéticos e seus malefícios para a economia e sociedade brasileira.

Em sua fala, Martini apresentou o Sistema Nacional de Certificação Digital que garante a segurança das transações realizadas com o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A partir de sua experiência a frente do ITI, Martini falou sobre a deficiência do sistema de identificação civil no Brasil e apontou o uso da biometria como uma opção viável para trazer mais segurança aos processos de identificação.

Além disso, o diretor-presidente do ITI alertou sobre os danos causados pelos crimes cibernéticos. “Ele é extremamente danoso, porque ele pode, além de evidentemente se apropriar do bem indevido das pessoas, produzir na sociedade uma sensação de que no passado era melhor, e não era. O crime simplesmente migrou”, afirmou Martini. Clique aqui para ter acesso ao discurso em texto de Renato Martini, na íntegra.

Participaram ainda da CPI o diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, Marcos Mazoni, a gerente-geral do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil – CERT.br, Cristine Hoepers e o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal – SindiTelebrasil, Eduardo Levy Cardoso Moreira. A íntegra da reunião está disponível na página da Câmara dos Deputados.

Sobre a CPI

As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

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