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Novas perspectivas para a Lei de Licitações

Publicado: Quarta, 13 de Junho de 2007, 12h13 |

28.05.2007 | CORREIO BRAZILIENSE-DF | Editoria: Direito & Justiça | Assunto: Lei de Licitações e ICP-Brasil

Maria Zuleika Rocha e Luiz Antonio BeltrãoSócia e advogado na unidade de Brasília de Tozzini Freire Advogados

O PL 7.709/07, de autoria do Poder Executivo, é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado este ano pelo governo federal com o objetivo de estimular o investimento privado e ampliar os investimentos públicos em infra-estrutura. O projeto busca alterar a Lei de Licitações com o objetivo de “adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações presentes no cenário brasileiro atual, bem como atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais com vistas a tornar o processo licitatório concomitante com as melhores práticas mundiais”.

Pelo projeto, a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, prevista originariamente apenas para o pregão, é estendida para as demais modalidades de licitação, bem como a possibilidade da realização e do processamento do certame por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.

Outra mudança proposta é a extensão das sanções de suspensão temporária de participar de licitação e contratação com a administração, bem como da declaração de inidoneidade, aos proprietários e diretores das pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poder, abuso de direito ou infração à lei, contrato social ou estatuto, ou ainda na dissolução irregular da sociedade. O projeto prevê, ainda, que não poderá licitar nem contratar com a administração pública pessoa jurídica cujos proprietários ou diretores, inclusive quando provenientes de outra pessoa jurídica, tenham sido punidos na forma indicada acima.

Assim, além de estabelecer a aplicação das mencionadas sanções para os dirigentes da sociedade, o projeto disciplina que os agentes penalizados levam consigo os efeitos das penalidades, transferindo-os para a nova pessoa jurídica em que venham a exercer cargo de gestão. Adicionalmente, é exigida para a habilitação jurídica declaração do licitante de que não está incurso nas referidas sanções, nem tampouco seus proprietários ou diretores.

Em várias passagens do projeto existem referências à possibilidade da publicidade de atos em sítio oficial da administração pública (como na publicação resumida do aviso de edital e dos instrumentos de contratos ou de seus aditamentos), que somente poderá substituir a divulgação tradicionalmente realizada pela Imprensa Oficial, quando houver determinação expressa nesse sentido em decreto do Poder Executivo da respectiva esfera de governo.

O PL define sítio oficial da administração pública como local na internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, onde a administração pública disponibiliza suas informações e serviços de governo eletrônico. Pelo projeto, não caberá recurso contra o julgamento da habilitação e das propostas nos casos de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica saneados pela Comissão ou pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada em ata.

Tal dispositivo visa à harmonização da lei com as construções doutrinárias e jurisprudenciais, que consideram excesso de formalismo o ato que inabilita ou desclassifica licitante por erros ou falhas que não afetam a substância dos documentos e das propostas. O projeto estabelece, também, que os recursos não terão efeito suspensivo.

A tramitação do projeto no Congresso Nacional está sendo célere, devido ao regime de urgência constitucional imposto pelo Poder Executivo. O plenário da Câmara aprovou, em 2 de maio, substitutivo apresentado pelo relator da Comissão Especial, deputado Márcio Reinaldo Moreira, no qual ele consolidou os textos dos projetos nºs 7.709/2007 e 566/2007, apensados, com 24 emendas apresentadas em plenário.

O substitutivo foi encaminhado ao Senado para apreciação. Havendo emendas no Senado, elas deverão ser revisadas pela Câmara em 10 dias. Mesmo que os exíguos prazos do regime de urgência não sejam cumpridos à risca, em razão do grande número de medidas provisórias atualmente em análise, é provável que o substitutivo seja aprovado ainda no início do segundo semestre de 2007.

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