Ministro do STJ defende adoção em larga escala do processo eletrônico
O ministro José de Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende a utilização do processo judicial eletrônico, que exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, por todas as Cortes do País.
Segundo ele, atualmente, 90% dos processos do STJ estão digitalizados, o que confere maior economia e segurança à tramitação das ações. “No início houve muita resistência, mas desde que foi implantado, o processo eletrônico apresentou resultado econômico na dispensa de malotes e redução de despesa com papéis, além da repercussão sob o aspecto ecológico”, destaca.
Dar agilidade aos trâmites judiciais e administrativos. Esse é o objetivo de uma ação em curso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para disciplinar a remessa de procedimentos judiciais à justiça de Primeira Instância.
Para tanto, a comunicação e a remessa de documentos entre os cartórios da Justiça de Segunda Instância e as secretarias de juízo da Justiça de Primeira Instância serão realizadas através do correio eletrônico institucional, exceto em situação que especifica.
A medida faz parte da Portaria Conjunta 3/2012, assinada na segunda-feira, 5, entre o desembargador Almeida Melo, primeiro vice-presidente do TJ-MG), e o desembargador Luiz Audebert Delage Filho, corregedor-feral de Justiça.
As regras estabelecidas pela portaria levaram em conta, entre outros aspectos, a necessidade de determinar, com clareza, a autoria dos expedientes remetidos à Justiça de Primeira Instância, a fim de garantir o cumprimento de decisão ou ordem judicial do Tribunal pelo juiz de Direito e também evitar o risco de que, sem a devida formalização, sejam cumpridas ordem falsas, mal compreendidas ou indevidas.
A portaria conjunta estabelece as várias regras que devem ser seguidas para o envio desses documentos por e-mail, como a necessidade de as mensagens serem encaminhadas com solicitação de confirmação de leitura; a obrigação de o escrivão do cartório confirmar o envio da mensagem por fax ou telefone, em caso de urgência, e de acessar diária e frequentemente a caixa postal da conta de correio eletrônico, durante sua jornada de trabalho ou plantões; e a exigência de esses textos serem redigidos de forma clara e sucinta, entre outras.
Manter as caixas de correio eletrônico funcionando de maneira segura é outra norma que as secretarias de juízo e os cartórios deverão cumprir. A portaria conjunta considera segura a caixa com no mínimo 20% de sua capacidade livre e estabelece atos da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) e da Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup) para o melhor cumprimento das regras.
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