Assinatura digital
Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial.
"Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário", disse o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. Segundo ele, o ato praticado com Certificado Digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo.
Fonte: VALOR ECONÔMICO http://www.valor.com.br/legislacao/3174780/destaques
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