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Inmetro passa a coordenar o processo de certificação de produtos ICP-Brasil

Publicado: Terça, 19 de Fevereiro de 2013, 21h00 |

O Diário Oficial da União publicou, no último dia 10 de janeiro, a portaria n° 8 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que aprova os Requisitos de Avaliação de Conformidade (RAC) para equipamentos de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, surge formalmente o processo de certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) dos produtos utilizados para a operação da certificação ICP-Brasil (cartões, leitoras, tokens e HSMs).

“A ICP-Brasil migra do modelo próprio de reconhecimento e acreditação de hardwares para o sistema Inmetro, internacionalmente reconhecido e que aumentará o número de Laboratórios de Ensaios e Auditorias (LEA) em todo o território nacional”, comenta o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Maurício Coelho.

Em conjunto com a Resolução nº 96 do CG ICP-Brasil, há regras de transição a serem observadas neste momento em que a acreditação de produtos inicia sua migração para o Inmetro. “Com a oficialização do Programa de Avaliação de Conformidade, com total governança do Inmetro, todo e qualquer depósito de novas homologações está suspenso até que Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) sejam habilitados. O Inmetro já está atuando na acreditação dessas OCPs”.

Outra situação refere-se a processos já homologados. “Estes não perderão sua validade. Com a Instituição deste novo modelo de conformidade, haverá a manutenção da homologação concedida anteriormente. Esses produtos já acreditados deverão passar, no prazo de 12 meses a contar da data de publicação do RAC, por esta manutenção”, explica Coelho. Por fim, os processos que estão em andamento permanecerão sendo avaliados pelo LEA.

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