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Governo digitaliza cadastros

Publicado: Quarta, 15 de Agosto de 2012, 10h42

JORNAL DO BRASIL | INTERNET | 07/02/2005

Para popularizar o certificado digital entre pessoas físicas e jurídicas, a Receita Federal firmou parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que instituições bancárias emitam smart cards reconhecidos pelo ICP-Brasil: o e-CPF e o e-CNPJ. A ICP-Brasil são técnicas e procedimentos que garantem autenticidade e validade jurídica a documentos eletrônicos. Até agora, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal eram as únicas instituições bancárias que podiam emitir os smart cards. Depois da parceria com a Febraban, o Bradesco já manifestou interesse e deve ser habilitado. Serasa, Serpro, CertiSign e a própria Receita também emitem a certificação. Com o smart card, a Receita Federal pode oferecer serviços completos pelo computador. A segurança do documento é garantida por um par de chaves, gerada pelo cartão magnético. A chave pública é enviada à autoridade certificadora e a chave privada fica armazenada e protegida por uma senha de acesso. Para a Receita, a necessidade do cartão magnético para realizar transações aumenta a segurança e é uma garantia somada aos sistemas digitais. A Receita espera que, com as novas autoridades certificadoras, cresça a procura pelo e-CPF e pelo e-CNPJ e os custos de aquisição sejam reduzidos. Atualmente, é preciso desembolsar, em média, R$ 200. Segundo o secretário da Receita, Jorge Antônio Rachid, a meta é chegar aos R$ 30. Em 2005, os 10 maiores contribuintes do país declararão imposto de renda com a certificação digital, usada por 50 mil pessoas, a maioria jurídica. - Queremos que todo brasileiro que declara imposto faça por certificação digital - afirma Renato Martini, diretor de infra-estrutura do Instituto de Tecnologia da Informação. Segundo Martini, há dois anos o governo se esforça para ampliar a digitalização dos processos, o que diminui gastos, aumenta a velocidade e reduz o Custo Brasil. O esforço ganhou fôlego em dezembro, quando a Medida Provisória 232 conferiu legalidade a atos e termos processuais feitos eletronicamente. - Antes, só era possível receber informações dos contribuintes. Agora é uma via de mão dupla - declarou Rachid.

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