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Justiça nega liminar ao ITI em processo sobre a certificação digital em Santa Catarina

Publicado: Quarta, 04 de Abril de 2007, 16h29

COMPUTERWORLD | 04/04/2007
Juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos decreta que não há urgência do caso para concessão da liminar sobre o decreto questionado pelo ITI.

ATUALIZADA ÀS 18H30 - A 4ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar solicitada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) que pretendia declarar ilegal o decreto municipal que instituiu a nota fiscal eletrônica no município de Florianópolis (SC).

Segundo Renato Martini, presidente do ITI, o decreto, datado de outubro de 2006, estabelece o uso de uma certificação digital não credenciada na Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

No entendimento do juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, não há urgência profunda do caso para concessão da liminar. “Observo que não há risco de perecimento de direto caso a questão venha a ser decidida na sentença”, argumenta o juiz, na decisão. Na prática, o processo deve transcorrer em seu andamento normal na Justiça local.

Em comunicado à imprensa, a Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis, disse que o município tem autonomia garantida para legislar sobre a matéria tributária de sua competência, especialmente sobre a forma de operacionalizar o tratamento das informações e a arrecadação do ISS. “O Município deve fazê-lo, sob pena de infringir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a eficiência na arrecadação dos tributos de competência do Município é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”, enfatiza a nota.

No que diz respeito à certificação digital, a secretaria informa que o sistema de nota fiscal eletrônica de serviços regulamentado no município estará apto a receber informações por meio de documentos eletrônicos produzidos em conformidade com a MP 2.200, que regulamenta a certificação digital.

A secretaria ressalta ainda que a prefeitura de Florianópolis não possui e nem pretende implantar autoridade certificadora ou registradora própria no âmbito da ICP-Brasil e que o sistema de NF-e de serviços ainda não está regulado ou definido no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Diz a secretaria que o sistema de NF-e de serviços em Florianópolis não está em operação aguardando, por estratégia decidida na ABRASF, a conclusão dos trabalhos do Comitê Técnico da NF-e de serviços para incorporar as decisões tomadas em nível nacional, quando então poderá vir a ser colocado em operação.

Na avaliação de Carlos Roberto De Rolt, secretário municipal da Receita, houve um equívoco na interpretação do ITI sobre o modelo. “Não procede a informação de que queremos criar um padrão de certificação digital só nosso. Não queremos remar contra a maré. Houve um equívoco de interpretação”, sintetiza. De acordo com o executivo, ainda não chegou à secretaria a petição feita pelo ITI, assim como seu conteúdo.

Segundo Martini, presidente do ITI, a decisião sobre a liminar não muda em nada o posicionamento do órgão que deverá manter o processo. ´´Vamos brigar até a última instância para derrubar o decreto da prefeitura que consideramos que usurpa as atribuições da ICP-Brasil´´, aponta. As prefeituras não podem legislar sobre o tema, na avaliação do executivo.

Relações comerciais

O executivo também negou que a Bry Tecnologia, companhia da qual é acionista, forneça o sistema de nota fiscal eletrônica ao município. “Já estive na presidência na Bry e hoje sou acionista, mas desde o início da minha atuação na secretaria da Receita, em 2005, a companhia não tem relacionamento com a Prefeitura”, diz.

Informações preliminares apontavam que a Bry seria a desenvolvedora da tecnologia utilizada para o modelo de nota fiscal eletrônica.





-- Main.FernandaVelloso - 04 Apr 2007

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