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Juiz pode quebrar sigilo em 20 segundos

Publicado: Quarta, 27 de Junho de 2007, 08h31

27.06.2007  
Convênio firmado entre Conselho Nacional de Justiça e Receita tem objetivo também de dar mais segurança à abertura de dados fiscais

Mariângela Gallucci, BRASÍLIA

Um convênio assinado ontem pela presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ellen Gracie, e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, permitirá que juízes de todo o País tenham acesso, em apenas 20 segundos, a dados fiscais de suspeitos de irregularidades. O acordo representa uma reviravolta no manejo do sigilo fiscal de investigados.

Para obter as informações, após tomar a decisão de determinar a quebra do sigilo, o juiz entrará na base de dados da Receita por meio de um processo de certificação digital - no qual ficará registrado o seu nome, horário de acesso e número do processo que originou a consulta. Ele continuará impedido de divulgar esses dados.

“Teremos mais agilidade na prestação dessas informações e mais segurança”, afirmou Rachid. “A partir dessa nova ferramenta, o juiz passará a utilizar o processo eletrônico com maior segurança”, reforçou a presidente do conselho. Rachid informou que atualmente, só em São Paulo, entre 80 e 100 funcionários da Receita se dedicam ao manuseio de documentos pedidos pelo Judiciário. Com o convênio, eles poderão ser liberados para outras funções.

REAÇÃO

Críticos afirmam que a novidade poderá trazer prejuízos para investigados que quiserem contestar a quebra de sigilo fiscal. Pelos procedimentos tradicionais, quando a pessoa sabia que um juiz tinha determinado a quebra de seu sigilo, podia recorrer antes de as informações chegarem ao Judiciário. Agora, com o acesso online, esse recurso será encaminhado depois que o juiz estiver com os dados.

O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, garantiu que os réus poderão continuar a recorrer e eventuais abusos serão detectados. “As informações estarão disponíveis apenas aos magistrados, com a certificação digital. Além disso, todas as transações são registradas e passíveis de auditoria. Qualquer eventual abuso será facilmente identificável e o juiz, responsabilizado”, assegurou Rubens Curado.

Ele explicou que a intenção do CNJ é que o novo sistema seja utilizado em todo o País - para isso, cada tribunal terá de aderir ao convênio. Segundo ele, o Tribunal de Justiça de Minas já manifestou interesse e outros tribunais do País, como os de São Paulo e Paraná, já fizeram convênios separadamente com as autoridades do Fisco.

ASSINATURA

Curado contou que hoje, quando a Receita recebe o ofício de um juiz solicitando as informações fiscais de um determinado investigado, não tem condições de confirmar se a assinatura é realmente daquele magistrado. Com a certificação digital, explicou, não haverá mais esse problema.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elogiou a novidade. De acordo com o presidente interino da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a medida beneficiará as partes porque tornará mais ágil a obtenção das informações e reforçará a preservação do sigilo desses dados.

RASTREAMENTO

COMO É HOJE

1. Juiz recebe requerimento do Ministério Público para quebra de sigilo fiscal do investigado

2. Em seguida, autoriza o acesso aos dados confidenciais e manda ofício à Receita, via Correio

3. No ofício, o juiz comunica sua decisão e determina o fornecimento de dados cadastrais do contribuinte e o conteúdo das declarações de renda

4. O período abrangido pela devassa vai até 5 anos, mas há casos em que o juiz pede informações anteriores ao período

5. A Receita, porém, só mantém arquivadas declarações dos últimos 5 anos

6. Depois, a Receita devolve, também pelo Correio, a resposta à Justiça

7. A tramitação leva em torno de 60 dias para ser concluída

COMO FICA

1. O juiz do caso determinará transferência do sigilo fiscal para o Judiciário

2. O próprio juiz entrará no sistema e fará requisição online dos dados, por um processo de certificação digital que indicará horário, nome do juiz e número do caso na Justiça

3. O juiz receberá na hora as informações solicitadas

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