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Simples Nacional: Receita, Estados e Municípios precisam ter certificado digital

Publicado: Sexta, 13 de Julho de 2007, 14h53

30.07.2007 |CONVERGENCIA DIGITAL ONLINE | Editoria: Últimas Notícias | Assunto: Certificação Digital 

Como já fez com relação à declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, que usa o modelo de lucro real, a Receita Federal instituiu que ela própria, os Estados e Municípios só terão acesso à base de dados do Simples Nacional, através do uso de um certificado digital. Exigência não é válida para todos os contribuintes, como as microempresas, mas essas só terão acesso aos seus próprios dados.

De acordo com a Receita, não existe outra forma de acesso de usuários, pela internet, à base de dados de contribuintes, em face dos requisitos de segurança existentes. Para os contribuintes existem algumas exceções, a exemplo das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Todavia, essas empresas têm acesso somente aos seus próprios dados.

A certificação digital será utilizada, por exemplo, para:

- Consulta gerencial aos valores arrecadados e às informações prestadas pelos contribuintes;- Deferimento ou indeferimento de opções;- Exclusão de contribuintes do Simples Nacional;- Cadastramento de fiscalizações, lançamentos e contencioso administrativo;- Importação e exportação de arquivos de dados.

O representante do Estado ou do Município junto ao FPE ou ao FPM, denominado ´representante no FPEM´, será o ´´usuário-mestre´´. A partir dele serão credenciados ´´usuários-cadastradores´´, que poderão autorizar os demais ´usuários´.

Configura-se, assim, a cadeia sistêmica de credenciamento à base de dados. Os certificados digitais pessoais para os representados de Estados e Municípios deverão ser obtidos junto ao mercado nacional. A Receita exige tão somente que o certificado tenha o padrão ICP-BRASIL (www.icpbrasil.gov.br).

Quando instituiu a obrigatoriedade da certificação digital para as pessoas jurídicas que acertam suas contas com o Fisco via lucro Real, a Receita incrementou a demanda da tecnologia. Mais de 100 mil empresas compraram certificados digitais.

Adesão formal

A Receita Federal informa que foram recebidos até quinta-feira (26/7) 1.281.644 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.112.977 têm pendências fiscais, 76.649 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 81.046 tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 10.972 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios.

A migração automática do sistema anterior (Simples Federal) para o atual atingiu 1,33 milhão de micro e pequenas empresas. Para ser aceito no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, Estados e municípios.

O Simples Nacional começou a vigorar no dia 2 deste mês, e as empresas têm até 31/07 para optarem e pedirem o parcelamento especial (120 meses). Será divulgado em 13/08 o resultado dos pedidos de opção efetuados em julho de 2007.

As pendências junto a PGFN, Estados e Municípios têm que ser resolvidas até 31/07. Na Receita Federal,as empresas têm um prazo maior para regularização, até 31/10, porém pelo parcelamento geral (60 meses). Caso queiram solicitar o parcelamento especial em 120 meses, deverão fazê-lo, obrigatoriamente, até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 31/07/2007, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, pagando inclusive a primeira parcela.

Na hipótese da empresa desejar optar pelo parcelamento normal (até 60 prestações) da totalidade dos seus débitos (inclusive daqueles sujeitos ao parcelamento especial), ou somente dos débitos posteriores a Janeiro 2006, mesmo que já tenha optado pelo parcelamento especial, deverá, obrigatoriamente, até o dia 31/10/2007.

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