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OAB aprova atualização no seu processo de certificação digital

Publicado: Quarta, 10 de Outubro de 2007, 09h44

09.10.2007 |MIDIAMAXONLINE | Editoria: Geral | Assunto: ICP-Brasil
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, em sua sessão plenária desta terça-feira (dia 9), a atualização e aperfeiçoamentos ao Provimento n° 97/2002, que institui a infra-estrutura de chaves públicas da entidade, o ICP-OAB.

O Conselho introduziu novo artigo ao Provimento, visando a tornar mais seguro o processo de certificação digital que acompanhará a nova carteira do advogado. Acolhendo à unanimidade o voto do relator, conselheiro pelo Mato Grosso do Sul e vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o Pleno da entidade aprovou o seguinte artigo ao Provimento 97: “Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (OS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente”.

Para o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a certificação digital “é uma realidade premente, uma vez que, com a entrada em vigor da Lei do Processo Eletrônico e a conseqüente implantação de alguns sistemas em tribunais brasileiros que a utilizam, tornou-se necessário que a OAB acelerasse seu projeto de certificação digital para equipar bem o advogado”.

Atheniense destacou que a mesma carteira que hoje identifica o advogado para a prática de atos presenciais e no meio papel, irá propiciar, a partir de 2008, a realização de serviços pelo meio remoto, via documento eletrônico. A nova carteira da OAB será entregue aos advogados contendo dois certificados.

Um da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB), que estará vinculado à ICP-Brasil em decorrência da exigência desse padrão por parte de alguns tribunais brasileiros. O segundo será da ICP-OAB (Infra-estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade) para uso junto aos tribunais que optaram por não se filiar à ICP-Brasil.

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