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5ºCertForum: Conservadorismo faz STJ voltar à era do "fax"

Publicado: Segunda, 03 de Dezembro de 2007, 14h21

31.10.2007 |CONVERGÊNCIA DIGITAL | Editoria: Gestão | Assunto: !CerForum

O Poder Judiciário, apontado como a maior "vedete" do 5º !CertForum, evento que discute o uso da Certificação Digital no Brasil, em Brasília, ainda tem seu ranço de conservadorismo. Nem todo o judiciário brasileiro reconhece a validade jurídica de um dcumento eletrônico. Isso transtorna a vida de alguns tribunais mais avançados tecnologicamente.

Também "trava" a vida do cidadão, uma vez que todo o tempo que ele poderia ganhar com a tramitação on-line de uma ação judicial, acaba sendo perdido, ao esbarrar em Cortes ainda refratárias ao avanço tecnológico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vinha adotando o peticionamento eletrônico para agilizar os procedimentos jurídicos, regrediu ao adotar a Lei 8.900, que reconhece apenas as petições feitas por fac-símile. Ou seja, o STJ voltou à era do "fax".

Segundo palestra proferida nesta quarta-feira, 31/10, pelo Juíz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Alexandre de Azevedo Silva, a mais alta Corte federal decidiu que a petição eletrônica, a qual poderia ser feita via e-mail, não tem validade juridica, uma vez não foi assinada, materialmente ou físicamente pelo requerente.

"O STJ mudou e na minha opinião, mudou para pior, pois as quatro Turmas do tribunal decidiram que é inadmissível o peticionamento eletrônico para pedido de recursos", lamentou o Juiz.

Alexandre Silva observou ainda que o STJ, em recente resolução, deu uma interpretação ainda mais restritiva ao assunto. "É só para aqueles casos específicos que sejam recursos dirigidos para a presidência do Tribunal, e não, para qualquer recurso que chegue ao STJ".

Esse retrocesso no uso do correio eletrônico, para que advogados possam agilizar o trâmite de processos, contrasta com o avanço tecnológico dos Tribunais de Justiça, localizados nos Estados, e dos Tribunais Regionais Federais, que estão em pleno processo de utilização da Internet para reduzir custos operacionais e ganhar tempo na solução de pedências jurídicas.

A estimativa dada pelo magistrado é que, até o final de 2008, pelo menos 24 dos 27 Tribunais de Justiça nos Estados vão implantar a Certificação Digital. Com isso, estarão aptos a usar o processo eletrônico.

"Se o e-mail não pode ser assinado, então o recurso seria inexistente" é como, segundo o Juiz Alexandre Silva, o STJ estaria, agora, avaliando a questão, apesar de há aproximadamente dois anos, o Tribunal já tivesse se valendo desse benefício.

Contraste

Se para o Superior Tribunal de Justiça essa regra não vale para o e-mail na hora de acolher recursos de advogados, tal prática não encontra amparo no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O plenário do TST entendeu que a Lei 9.800 autoriza além do uso do fac-símile, qualquer meio eletrônico de trasmissão de dados, desde que após a remessa os advogados encaminhem a comprovação física dos documentos.

Para o juiz Alexandre Silva, a Lei Complementar 118 criou a jurisprudência necessária para validar os documentos eletrônicos, razão suficiente para o STJ não precisar temer algum conflito futuro. Foi essa legislação que permitiu ao Governo, usar os meios eletrônicos para exigir a cobrança de tributos de pessoas jurídicas e físicas. "Se para o governo podia, então para os juízes também, ainda mais para agilizar as execuções", destacou o Magistrado.

Essa regra tem sido seguida à risca pelo Supremo Tribunal Federal, até então considerado o mais conservador dos tribunais. A ministra Helen Gracie, presidente do STF, avançou nessa questão. Graças à implantação da certificação digital, além da Suprema Corte aceitar as petições eletrônicas, trabalha-se com a meta de eliminar o papel da rotina diária dos ministros, num prazo máximo de três anos.

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