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Publicadas as mudanças nas resoluções da ICP-Brasil

Publicado: Quinta, 06 de Dezembro de 2007, 15h04

06.12.2007


O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (4/12) as resoluções 46, 47 e 48 da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em novembro. Elas dão nova redação às resoluções 38, 40 e 42. A primeira mudança foi na redação da norma estabelecida no DOC-ICP-01, que se refere ao repositório da Autoridade Certificadora Raiz. O repositório está disponível no endereço acraiz.icpbrasil.gov.br, mas a resolução anterior apontava para o endereço do site do ITI.

Outra mudança é quanto à documentação necessária para comprovação do endereço de instalações técnicas de Autoridades de Registro (ARs), procedimento necessário no credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil. Agora, o novo texto destaca que no caso de entidade privada deve-se apresentar certidão atualizada da junta comercial ou do registro civil de pessoas jurídicas, alvará de funcionamento, se houver, e CNPJ. No caso de pessoa jurídica da administração direta, indireta ou órgão público, o documento necessário é o ato administrativo que autorize a operação naquele endereço. E, no caso de serviços notariais e de registro, a cópia do ato de outorga da delegação e o CNPJ.

Também mudou o prazo de entrega ao ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz, do cronograma das auditorias a serem realizadas ao longo do ano nas entidades vinculadas à cada AC. Foi estipulado que a data limite agora é 15 de março de cada ano, o que antes era até o dia 15 de janeiro. Ainda quanto ao credenciamento na ICP-Brasil, o candidato que pretende integrar o sistema tem que apresentar também parecer de um contador que possua certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), afirmando que ele se encontra em boa situação financeira para execução das atividades propostas.

Com as mudanças do DOC-ICP-05, os diplomatas em missão no exterior podem obter seu certificado digital. O documento também estabelece que a confirmação da identidade de uma pessoa jurídica, na hora da emissão do certificado digital, tem que ser feita mediante à apresentação de documentos que comprovem sua habilitação jurídica, tais como cópia do ato constitutivo e CNPJ. Se for entidade privada, será necessário que comprove também a eleição de seus administradores. Será preciso ainda apresentar documentos que comprovem sua habilitação fiscal, como a prova de inscrição no CNPJ ou no cadastro específico do INSS.

Além disso, a partir de agora, as listas de certificados revogados geradas pelas ACs devem ser checadas quanto à consistência de seu conteúdo antes de serem publicadas. Deve ser comparado o conteúdo das listas com o conteúdo esperado em relação ao número de certificados das listas, data e hora de emissão e outras informações. Da Redação




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