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Diário de Justiça Eletrônico ganha novas opções de busca

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 20h51

01.02.2008 | ÚLTIMA INSTÂNCIA | Editoria: Notícias | Assunto: Certificação digital / ICP-BrasilA partir desta sexta-feira (1/2), o Diário de Justiça Eletrônico do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contará com quatro novas modalidades de busca – unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes – além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.A consulta ao Diário de Justiça Eletrônico é gratuita e semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site. Até o ano passado, o sistema funcionava com seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nome do advogado e nome da parte.A opção “íntegra para download” permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.Disponibilizado desde o dia 1º de outubro de 2007, o Diário de Justiça Eletrônico contém todas as publicações do tribunal com certificação digital pela AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil. Ele é veiculado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.Petição eletrônicaO serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital também será ampliado a partir desta sexta-feira. Inicialmente, o seu uso limitou-se à prática de atos processuais nos feitos da competência originária do presidente, nos habeas corpus e nos recursos em habeas corpus. Agora abrangerá todos os tipos de processos.Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. Além disso, a tramitação do feito é suscetível de ser acompanhada “on-line” pelo usuário.Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.

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