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TJ do Rio aprova a instituição do Diário da Justiça Eletrônico

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 19h33

08.06.2008 |  ÚLTIMA INSTÂNCIA | Editoria: Notícias | Assunto: ICP - BrasilCom o objetivo de adotar políticas e ações de modernização de sua administração, o órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio aprovou na quinta-feira (5/6), por unanimidade, a instituição do Diário Eletrônico da Justiça.A nova forma de elaboração e divulgação dos atos do Poder Judiciário fluminense permitirá a redução de despesas, com o cancelamento das assinaturas e com as despesas de publicação de matérias administrativas por meio impresso.“O serviço a ser implantado trará uma economia de cerca de R$ 4 milhões aos cofres do Tribunal, além de proporcionar maior facilidade e agilidade na comunicação das informações para advogados, partes e público em geral”, afirmou o presidente José Carlos Schmidt Murta Ribeiro.O DJERJ (Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) possibilitará o maior acesso às decisões judiciais, através de um portal corporativo, dando assim, ampla publicidade dos atos processuais.O novo instrumento de divulgação e publicação oficial dos atos judiciais, extrajudiciais, administrativos e de comunicação em geral do Poder Judiciário irá substituir a versão impressa e será veiculado gratuitamente na Internet.Durante os 30 primeiros dias de sua implantação, prevista para agosto deste ano, haverá a utilização simultânea da publicação impressa, prevalecendo neste período, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação em meio físico realizada pela Imprensa Oficial do Estado do Rio.A publicação será assinada digitalmente, mediante assinatura corporativa, atendendo aos requisitos de autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).A comercialização do veículo será feita mediante autorização expressa do Tribunal de Justiça. O valor a ser pago pelos editais e demais matérias afins, a título de ressarcimento de despesas pelo serviço, assim como os termos de encaminhamento das matérias a serem publicadas, serão definidos por meio de ato conjunto do presidente e do corregedor.

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