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Começa em agosto o recadastramento dos corretores de seguros

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 20h05

03.07.2008 | PORTAL NACIONAL DE SEGUROS | Editoria: Seguros | Assunto: ICP-Brasil / Certificado DigitalO Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira o teor da Circular 370/08 da Susep, que estabelece regras para o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas.O período de recadastramento será de 1º de agosto a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros; e de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras.Segundo a norma, o recadastramento não trará qualquer ônus para o corretor de seguros. A emissão de carteira de identidade profissional também será livre de ônus para os corretores de seguros. Além disso, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas.As seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores de seguros e corretoras com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao início do recadastramento.A Fenacor e os sindicatos da categoria tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das seguradoras, sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.Tanto os profissionais autônomos quanto as empresas corretoras de seguros deverão recadastrar-se por meio dos sindicatos da categoria, utilizando formulários disponibilizados nos sites dessas entidades, da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da própria Susep.O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar.A circular estabelece ainda que as carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir do dia 1º de agosto de 2008 deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional.Será permitido o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).A partir de agosto, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter circuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer autoridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil.

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