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Deputados aprovam e-mail certificado como prova processual

Publicado: Quarta, 06 de Agosto de 2008, 21h19

06.08.2008 | CONVERGÊNCIA DIGITAL | Editoria: COLUNA CIRCUITO | Assunto: ITI/ICP Brasil/Certificação DigitalAgora só falta o Senado, para onde o substitutivo do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) ao Projeto de Lei 6693/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), determinando que o que o e-mail passe a ter valor de prova no Processo Civil, desde que seja certificado digitalmente no padrão da ICP-Brasil, foi enviado. O tesxto do substitutivo foi aprovado ontem, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.O projeto original incluiu o e-mail no rol das provas documentais aceitáveis em um processo, junto com o o telegrama e o radiograma, já previstos no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O substitutivo de Tenório o complementa, regulamentando a certificação digital como meio de comprovação da veracidade do e-mail, além das datas de emissão e recebimento, já exigidas legalmente.No ITI _ Instituto Nacional de Tecnologia da Informação , autarquia federal vinculada à Casa Civil, que tem a missão de manter a ICP-Brasil como AC Raiz, a primeira autoridade da cadeia de certificação _ a aprovação do substitutivo foi motivo de comemoração. Na opinião de técnicos da autarquia, a proposta ratifica a validade jurídica dos certificados digitais .

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