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Comitê Gestor da ICP-Brasil terá mais agilidade na definição de regras

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 15h04

21.10.2008 | TI INSIDE | Editoria: News | Assunto: ICP-Brasil / Certificação digital Dar maior agilidade na convocação e deliberações do Comitê Gestor da ICP-Brasil foi um dos principais motivos para a edição do Decreto nº 6.605 publicado na quarta-feira passada, 15, no Diário Oficial da União. Segundo o presidente do INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), Renato Martini, o instituto, que já é o braço operacional da ICP-Brasil com a atribuição de auditar e fiscalizar a infra-estrutura, agora assume, também, a função de secretaria executiva do Comitê Gestor. “Isso dará rapidez às convocações das reuniões, além podermos dar um suporte mais efetivo aos trabalhos do Comitê”, comentou.O decreto dispõe sobre o funcionamento e atribuições do Comitê Gestor e, também, da Comissão Técnica Executiva (Cotec), unidade responsável por consolidar e propor as normas técnicas para o funcionamento da ICP-Brasil. Para o procurador federal, André Garcia, a principal mudança ocorrida com o Decreto n° 6.605 foi que agora o quorum de aprovação foi reduzido, para deliberar precisa-se de maioria de votos, mas para aprovar basta maioria simples ou maioria relativa, que varia de acordo com o número de participantes, agilizando muito o tempo anteriormente perdido. “Além disso, agora os membros da Cotec são designados diretamente pelo secretário, e a secretaria executiva é exercida pelo presidente do ITI, cargo que agora cabe a Renato Martini. Isso deixou o processo muito mais rápido”, afirma André Garcia.O decreto também estabelece competência do Comitê Gestor para definir e aprovar seu regimento interno com o objetivo de normatizar os trabalhos e procedimentos. As normas para homologação de sistemas e equipamentos de CERTIFICAÇÃO DIGITAL , bem como as de carimbo do tempo são atribuições explicitas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.O Comitê continuará a exercer o seu papel de estabelecer política, critérios e normas para o funcionamento do sistema nacional de CERTIFICAÇÃO DIGITAL , sendo composto por doze membros e respectivos suplentes: cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados.

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