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Junta Comercial digital já é realidade

Publicado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 15h14



21-Nov-2008: Brasília - DF




Já começou a ser implantado o registro e arquivamento de atos das empresas de modo totalmente eletrônico, ou seja, sem a impressão do papel e tão pouco a necessidade de escanear qualquer documento assinado pelas partes. O documento eletrônico será assinado por meio da certificação digital ICP-Brasil, tendo a assinatura, no meio eletrônico, a mesma validade da assinatura de próprio punho. Esse processo se tornou possível depois da edição da Instrução Normativa DNRC N° 109, de 28/10/2008.

O documento será gerado exatamente da mesma forma que é feito hoje em dia, em editor de texto do computador, só que não haverá mais a necessidade de imprimir em papel nenhum documento para ser assinado pelas partes, ou seja, o arquivo eletrônico será assinado eletronicamente e terá a mesma validade. Muitas pessoas do setor de contabilidade, advocacia e também empresários atualmente utilizam a certificação digital para acessar os serviços eletrônicos da Receita Federal, entregar obrigações acessórias, como DCT e DACON Mensal, Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do Lucro Real, além de acessar o sistema e-CAC, movimentar contas bancárias, protocolar processos judiciários, dentre outras funções.

O sistema de assinatura em contratos eletrônicos já é utilizado com êxito em alguns bancos, aonde os contratos de câmbio, por exemplo, são criados na forma digital e todas as assinaturas são efetivadas em sistema utilizando a certificação digital. Espera-se que em breve os programas necessários para colocar em prática os novos procedimentos do Registro Mercantil sejam disponibilizados.

O Consultor de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Contabilidade, Nivaldo Cleto, lembra que não haverão prejudicados neste processo: “Quero deixar bem claro que a aplicabilidade dessa norma não eliminará jamais a necessidade dos Assessores Técnicos e dos Vogais, pois o avanço tecnológico sempre necessitará da interveniência humana. As variáveis na Legislação do Registro Mercantil são inúmeras e, no meu entendimento, jamais um sistema poderá parametrizar uma automatização, dentro de um complexo sistema de redação de contratos, sem a interferência do homem; pelo menos durante esta geração”.

Vale lembrar que com este processo haverá economia de papel, redução dos custos de manuseio e armazenamento de toneladas de documentação por parte dos órgão públicos, das empresas e dos cidadãos em geral. Até mesmo a natureza será beneficiada com a diminuição do consumo desnecessário de papéis.


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