Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > ITI na Mídia > TRF5: sistema de certificação digital introduzido na Justiça Federal da Região
Início do conteúdo da página

TRF5: sistema de certificação digital introduzido na Justiça Federal da Região

Publicado: Terça, 20 de Janeiro de 2009, 12h38

20.01.2009 
A certificação digital passa a ser utilizada, a partir desta semana, no sistema processual do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que tem abrangência sobre os Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe. A nova tecnologia, que tem validade jurídica, contribui para reduzir os gastos com papel e o tempo de tramitação do processo, promovendo preservação ambiental e celeridade processual. O primeiro passo foi dado ontem, 2ª.feira (19/01), com a assinatura do presidente do TRF5, desembargador federal José Baptista de Almeida Filho (foto).

Inicialmente, a certificação digital será utilizada apenas nos recursos extraordinários e especiais, que são encaminhados, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até então, os recursos eram impressos, assinados em todas as páginas e encaminhados aos tribunais superiores, em Brasília/DF. O projeto é uma realização conjunta da Secretaria Judiciária e Subsecretaria de Informática desta Corte.

Para garantir maior segurança à certificação digital, os magistrados recebem um cartão com chip (smartcard), que possui três senhas, para utilizar, reinicializar e revogar. Até o final de 2009, a expectativa do TRF da 5ª Região é iniciar a utilização do RPV eletrônico, possibilitando que as determinações de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelos juízes de primeiro grau cheguem ao Tribunal de modo virtual. A medida beneficia, principalmente, a população menos favorecida, já que as RPVs se referem a causas que não ultrapassam 60 salários mínimos.

Certificação digital

Há pouco tempo, para comprovar a autenticidade de um documento era necessária a assinatura à caneta e, muitas vezes, acompanhada de carimbo ou selo de autenticação. Com o advento do computador, que abriu caminhos e encurtou distâncias através da Internet, também é indispensável encontrar meios de autenticação e comprovação. Para enviar documentos pela via eletrônica, comprovando autenticidade e responsabilidade, surgiu a assinatura digital, prova de que uma mensagem veio do emissor, devendo, para isso, possuir as propriedades de autenticidade e integridade. O certificado digital contém a chave pública do usuário e os dados necessários para informar sua identidade.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página