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ITI se adequa a IN nº 4 e cria Comitê para definir Plano Diretor

Publicado: Segunda, 29 de Junho de 2009, 08h04

29.06.2009 | Convergência Digital | Editoria: Internet | Assunto: Certificação Digital

A partir de agora, todas as compras governamentais que forem feitas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informaçao (ITI) - Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil - deverão passar primeiro pela análise de um "Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação". A decisão foi publicada nesta terça-feira, 17/02, no Diário oficial da União, pelo Diretor-Presidente Substituto, Maurício Augusto Coelho.A decisão foi tomada levando-se em conta duas regulamentações. A primeira delas diz respeito ao Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP.Já o segundo motivo é mais recente. No último dia 02 de janeiro, entrou em vigor a Instrução Normativa n° 4, baixada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. A medida visa normatizar os processos de gestão das compras governamentais neste setor.De acordo com a IN-4, como é conhecida, os órgãos da Administração Federal devem antes de contratar bens e serviços de Informática ou Telecomunicações, apresentar PDTIs - Planos Diretores de Tecnologia da Informação. Isso significa que as compras nessas áreas devem ser amplamente discutidas por todos os setores administrativos de Ministérios e órgãos vinculados, para somente depois serem licitadas.Tal exigência, acatada integralmente pelo SLTI, partiu do Tribunal de Contas da União que, após constatar por meio de auditorias, a total ausência de planejamento estratégico de governança em TI na maioria dos órgãos públicos, decidiu instruir o Ministério do Planejamento a cobrar maior rigor nas compras desses bens e serviços.Comitê do ITI De acordo com a Portaria n°7 de 16 de fevereiro do ITI, o novo Comitê Estratégico de TI do órgão tem a seguinte finalidade:I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Instituto;II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submetê-lo à homologação do Diretor-Presidente;III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Instituto, e submetê-lo à homologação do Diretor-Presidente;IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; eV - definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:I - Coordenador-Geral de Segurança da Informação;II - Coordenador-Geral de Operações;III - Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização;IV - Coordenador-Geral de Pesquisa e Normalização;V - Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;VI - Chefe de Gabinete;VII - Procurador-Chefe;VIII - Assessor de Comunicação.Na Portaria fica estabelecido que para cada um dos representantes, deverá haver umsuplente formalmente designado."As matérias só serão deliberadas com a presença detodos os componentes, ou suplentes, e aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos da maioria simples," informa a Portaria do ITI.No artigo quarto fica estabelecido que: "Caberá a Coordenação-Geral de Segurança da Informação - CGSI, a coordenação do Comitê. Este contará com apoio do Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA, órgão seccional do SISP, que "proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê."Além disso, a portaria em seu artigo sexto informa que caberá à Coordenação-Geral de Operações - CGO, prover o "apoio técnico ao órgão seccional do SISP, necessário ao funcionamento do Comitê."O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do ITI poderá representantes de entidades públicas e privadas a fim de colaborar na execução dos trabalhos. Porém esses representantes não terão direito à voto. A periodicidade das reuniões e o funcionamento ainda serão definidos pelo próprio Comitê. O ITI foi o primeiro órgão a anunciar oficialmente a criação deste Comitê, após a entrada em vigor da IN-4.

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