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Certificação digital: Microempresas precisam acertar com a Caixa

Publicado: Terça, 03 de Julho de 2012, 15h20

Convergência Digital


Já está valendo o uso de certificados digitais padrão ICP-Brasil para as empresas que efetuam recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O prazo para adaptação ao Conectividade Social – que já fora prorrogado uma vez – terminou no último 30/6. Segundo a Caixa Econômica Federal, aquelas com mais de 10 empregados só poderão se valer desse canal para enviar as informações.

Nas contas da Caixa, dessas empresas com mais de 10 empregados, 99,3% já estão utilizando certificados padrão ICP-Brasil, ou cerca de 1,7 milhão de pessoas jurídicas – responsáveis por informações de 30 milhões de empregados, dos 35,5 milhões que recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS.

No caso das menores, o percentual ainda está em 55,1% - e até por isso elas tiveram o prazo prorrogado de adaptação até 30 de junho de 2013. Para isso, a Caixa publicou na semana passada uma circular (582), admitindo até aquele prazo o uso do certificado antigo (chave.pri).

“A Caixa recomenda que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um novo certificado digital (padrão ICP-Brasil), para uso do novo Conectividade Social ICP, de modo que já possa se beneficiar de imediato das facilidades desse novo canal. A prorrogação visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil)”, explicou o banco, em resposta ao Convergência Digital.

Assim, as empresas com mais de 10 empregados não podem mais se valer do certificado anterior – aqueles em padrão proprietário, antes utilizado pela Caixa estão sendo revogados. “A emissão de antigos certificados eletrônicos para acesso ao canal anterior, no ambiente Conexão Segura, pelas agências da Caixa, só poderá ser efetuada para MEI, EPP e ME, com inscrição CNPJ, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados”.

 


Por ::Luís Osvaldo Grossmann ::

 

 

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