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MPF vai publicar atos em diário eletrônico

Publicado: Sexta, 15 de Fevereiro de 2013, 12h36

O Ministério Público Federal (MPF) vai criar um diário eletrônico para publicar e disponibilizar todos os seus atos extrajudiciais e administrativos, o Diário do Ministério Público Federal (DMPF-e).

A medida foi instituida pela Portaria nº 41/2013, no Diário Oficial da União desextafeira, 8. A portaria entrará em vigor em 1º de março, mas não há informações sobre quando a primeira edição do Diário será publicada. O diário eletrônico do MPF vai ser composto por dois cadernos temáticos, o extrajudicial e o administrativo. O caderno extrajudicial será destinado à publicação de portarias de instauração de inquérito civil, extratos do compromisso de ajustamento de conduta, editais de convocação para audiências públicas, atas das sessões dos órgãos colegiados e demais atos previstos em normas do Conselho Superior do MPF e do Conselho Nacional do Ministério Público. O caderno administrativo terá como objetivo a publicação de atos de gestão, como portarias de designação e dispensa, instruções normativas, ordens de serviço e despachos. Esse caderno produzirá os mesmos efeitos do Boletim de Serviço do MPF. Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão veiculadas por meio da Imprensa Nacional ou jornais de circulação local, regional ou nacional. O DMPF-e ficará disponível gratuitamente na internet (www.mpf.mp.br), de segunda a sexta-feira, até 21h, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente. O diário eletrônico poderá ser veiculado em edição extraordinária, por determinação do procuradorgeral da República, inclusive nos dias em que não estiver prevista a disponibilização do Diário. Será considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário eletrônico. Depois de publicadas, as edições do Diário não poderão sofrer modificações ou supressões de conteúdo. As eventuais retificações de matérias publicadas constarão de nova publicação. As edições do DMPF-e serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A responsabilidade pelo conteúdo e encaminhamento eletrônico de matéria para publicação no Diário será da unidade que o produziu. A Secretaria Jurídica e de Documentação será responsável pela edição, publicação, guarda, arquivamento permanente e íntegro das edições, bem como pela assinatura digital. A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá um sistema de segurança de acesso para garantir a preservação e a integridade dos dados constantes no DMPF-e.

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